
CIV Digital
RBAC 61.31 Sistema Eletrônico de Registro de Voo e CIV
(a) Todo titular de uma licença de piloto deve registrar suas atividades de voo, realizadas em aeronaves e em Simuladores qualificados e aprovados pela ANAC, no Sistema Eletrônico de Registro Voo e/ou na sua CIV.
Cada piloto deverá registrar as seguintes informações referentes ao voo e/ou sessão de instrução de voo realizada:
(1) generalidades:
(i) data;
(ii) tempo total de voo;
(iii) local ou aeródromo de saída e chegada, quando em voo real; e
(iv) tipo e identificação da aeronave ou do dispositivo de treinamento por voo simulado;
(2) tipo da instrução de voo recebida e/ou da experiência do piloto:
(i) como piloto em comando ou voo solo;
(ii) como segundo em comando;
(iii) instrução de voo recebida de um instrutor de voo habilitado e qualificado;
(iv) instrução de voo por instrumentos recebida de um instrutor de voo habilitado e qualificado;
(v) instrução de voo em um dispositivo de treinamento por voo simulado;
(vi) composição de tripulação (balão livre); e
(vii) outras horas como piloto; e
(3) condições de voo:
(i) diurno ou noturno;
(ii) horas de voo por instrumentos (IFR) ou visual (VFR); e
(iii) condições simuladas de voo por instrumentos.
(c) Registro das horas de voo na função:
(1) hora de voo solo: um piloto deve registrar, como hora de voo solo, exclusivamente aquela na qual é o único ocupante da aeronave;
(2) hora de voo como piloto em comando:
(i) o piloto deve registrar as horas de voo realizadas como piloto em comando somente quando se encontre atuando como piloto em comando da aeronave; e
(ii) o instrutor de voo deve registrar as horas de voo realizadas como piloto em comando o tempo em que estiver atuando como instrutor de voo;
(3) hora de voo como segundo em comando: um piloto deve registrar todas as horas de voo como segundo em comando, em conformidade com a Contagem e registro de horas de voo;
(4) hora de voo por instrumentos:
(i) um piloto deve registrar, como hora de voo por instrumentos, aquela realizada por referência exclusiva aos instrumentos da aeronave, sem pontos externos de referência, em condições de voo reais ou simuladas. A hora de voo por instrumentos pode ser computada, também, quando um piloto opera, sem referências externas, um dispositivo de treinamento para simulação de voo qualificado e aprovado pela ANAC. Os registros devem incluir o local e o tipo de cada aproximação por instrumentos realizada e, se aplicável, o nome do piloto de segurança para cada voo por instrumentos simulado; e
(ii) um instrutor de voo por instrumentos pode registrar como hora de voo por instrumentos, o tempo em que atua realizando instrução de voo em condições de voo por instrumentos reais ou simuladas; e
(5) hora de voo em instrução: todas as horas de instrução de voo registradas como horas de instrução, seja de voo visual, de voo por instrumentos ou em dispositivos de treinamento por voo simulado, devem ser certificadas pelo instrutor de voo que tenha ministrado a referida instrução:
(i) as horas de voo realizadas em instrução devem ser registradas pelo instrutor de voo que ministrou a instrução, informando um resumo da instrução, a liberação do aluno piloto para realizar voo solo (quando aplicável), o CANAC, nome e assinatura;
(ii) as horas realizadas no exame de proficiência devem ser registradas pelo INSPAC ou examinador credenciado responsável por tal exame, que informará se o aluno piloto foi aprovado ou reprovado, seu CANAC, nome e assinatura;
(iii) as pessoas citadas nos parágrafos (c)(5)(i) e (c)(5)(ii) desta seção que preencherem ou endossarem um lançamento no Sistema Eletrônico de Registro de Voo ou na CIV com informações ou dados inexatos ou adulterados ficam sujeitas às providências administrativas previstas na Lei nº 7.565/86 - Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou na legislação complementar, além das sanções penais e civis cabíveis, uma vez que tal fato poderá comprometer a segurança de voo; e (iv) uma vez comprovado, no caso do parágrafo (c)(5)(iii) desta seção, que o instruendo estava de acordo com as irregularidades, sendo beneficiado com as informações registradas, este também ficará exposto às sanções penais e civis cabíveis.
(d) É da responsabilidade de cada piloto manter atualizados seus registros de voo, bem como a veracidade de seu conteúdo.
(e) A CIV deve ser apresentada ao representante da ANAC, sempre que assim for solicitado ou for necessário comprovar experiência de voo para a concessão de licença e/ou habilitação e/ou experiência recente, conforme previsto na regulamentação aplicável.
(f) Os pilotos, quando atuando em operações regidas pelo RBAC 121 ou RBAC 135, estão dispensados do cumprimento do estabelecido nos parágrafos (a) e (d) desta seção.
Dúvidas (fonte:http://www.abraphe.org.br):
Devo lançar toda a minha CIV de papel nesse sistema?
Resposta: Nesse primeiro momento não. Porém, incentivamos esse procedimento para que no futuro possam ser realizadas avaliações de experiências de forma mais ágil. Está previsto também que brevemente as empresas de Táxi-Aéreo e Linhas Aéreas só poderão contratar pilotos que contenham toda sua experiência inserida no sistema.
Como utilizar esse sistema para comprovar minha experiência recente para cheque e recheque?
Resposta: Ao realizar seu Login, efetue o lançamento da experiência recente exigida nas normas aeronáuticas. Isso já será suficiente para o pedido do serviço requerido.
Se eu lançar voos recentes, como ficarão os voos passados?
Resposta: O sistema se organiza automaticamente, portanto, a ordem como os voos são lançados não é importante. Não há problemas em se lançar voos de forma aleatória e fora de data.
Efetuei um lançamento errado, posso corrigir?
Resposta: Já há formas de se corrigir ou excluir linhas incorretas. Porém, as mesmas jamais poderão ser utilizadas para processos de cheque e re-cheque sob pena de cancelamento do mesmo e aplicação das medidas penais cabíveis.
No lançamento das horas na CIV eletronica , os voos lançados como navegação e instrumento estão programados para somatória sendo assim, apenas é possível lançar ou navegação ou IFR. Por que?
Resposta: O sistema considera navegação apenas como “navegação visual”. Voos IFR são considerados como navegação por si só.
Preciso declarar na CIV digital todas as horas que possuo na CIV em papel?
Resposta: Não neste momento. Você pode declarar todas as horas que possui, porém precisará declarar apenas as horas pertinentes a licença que solicita. Por exemplo: para solicitar licença de piloto privado, é preciso ter declarado no mínimo 35 horas segundo o RBHA 61.
Para pedir um recheque ou uma inclusão de habilitação, tenho que declarar na CIV digital todas as horas da CIV em papel?
Resposta: Não, apenas aquelas de “experiência recente” (vôos realizados nos últimos 120 dias) ou as que foram realizadas durante a instrução.
Posso registrar vôos feitos em aeronave de matrícula estrangeira?
Resposta: Não é possível porque o Brasil não regula horas feitas em aeronaves de outros países. A convalidação é possível, contudo depende de iniciativa da autoridade estrangeira. Para isso, no momento do envio do seu processo, envie em anexo a declaração da autoridade estrangeira.
Posso registrar horas como co-piloto (duplo comando) para aeronaves homologadas para um só piloto (tais como helicópteros mono, BH06, H350)?
Resposta: Não, apenas o piloto em comando pode contar essas horas para fins de registro. Caso tenha sido um vôo de instrução, o aluno deve registrar como “piloto em instrução” e o instrutor como “instrutor”.
Como eu lanço “duplo comando”?
Resposta: Não é possível fazer este tipo de lançamento. Caso tenha sido um vôo de instrução, lance suas horas como “piloto em instrução” ou como “instrutor”.
Como eu faço a transformação de decimal para minutos? Devo seguir a tabela?
Resposta: Cada décimo de hora anotado na CIV equivale a 6 minutos. Portanto, 0,1 são 6 minutos, 0,2 são 12 minutos e assim por diante.
Posso parar de lançar minhas horas na CIV em papel?
Resposta: Não, o documento oficial para registro de vôo é a CIV, as declarações online são constantemente auditadas e em caso de adversidades o piloto pode ser intimado a apresentar a CIV, diário de bordo e documento contendo as assinaturas dos proprietários das aeronaves.
O lançamento está retornando a mensagem “soma de horas incorreta”. O que devo fazer?
Resposta: Perceba que, no campo “navegação”, deve ser lançada apenas a navegação visual, portanto o tempo de navegação mais o tempo de IFR ou o tempo de navegação mais o tempo de “sob capota” não pode ser maior que o tempo total do vôo.
Não consigo lançar IFR e SOB CAPOTA num mesmo vôo. Qual o problema?
Resposta: IFR e SOB CAPOTA são realizados em aeronaves diferentes, aeronaves homologadas para vôos IFR não voam sob capota e vice versa.
Por que não consigo efetuar o lançamento de navegação em vôos IFR?
Resposta: O Campo navegação conta como visual apenas, os vôos instrumento real e sob capota deve ser registrado separadamente.
Como lançar vôos em duplo comando considerando que a aeronave voada é single-pilot?
Resposta: Não lance. Apesar de o senhor poder voar, se estiver habilitado, ocupando a posição do co-piloto essas horas não contam para fins de licença e habilitação.
Como lançar vôos que contém ambas as regras IFR e VFR?
Resposta: Lance o tempo VFR em “navegação” e IFR em “instrumento real”.
Como lançar o treinamento IFR com arremetidas e novos procedimentos num mesmo aeroporto? Exemplo: Treinamento IFR em SBSJ com 03 aproximações IFR e arremetida nos mínimos.
Resposta: Não é preciso lançar, se quiser especifique isso no campo “observações”.
Como lançar vôos em que a decolagem e o pouso são em condições VFR e também para aeródromos exclusivamente VFR (como por exemplo entre helipontos) e a fase de cruzeiro é IFR?
Resposta: Lance o tempo de IFR em instrumento real e o tempo de VFR em navegação.
Para pilotos que somente voaram em Táxi Aéreo, ou seja, não possuem lançamentos em CIV, como deverão efetuar os lançamentos?
Resposta: Horas de 135 ou 121 devem ser apresentadas através de declaração da empresa, com firma reconhecida.
Não é possível lançar na CIV Digital zero pousos. Acontece que diferentemente do avião o mecânico de manutenção aeronáutica não pode acionar o Helicóptero, somente um piloto habilitado naquele equipamento e com a validade de sua CHT e CMA em dia pode acionar. Como lançar uma lavagem de compressor ,por exemplo ,já que não se efetua pousos nesses acionamentos porém entendo que a aeronave já está “em vôo” pois já possuem forças aerodinâmicas para se sustentar embora esteja em solo?
Resposta: Não lança, a CIV é feita para lançamentos de vôos realizados. A lavagem do compressor não é considerado como um voo para fins de licença e habilitação.
Caso a intenção de vôo seja sobrevôo no aeródromo de destino ou por motivos adversos não consegui pousar tendo que retroceder ao aeródromo de partida ou proceder para o aeródromo de alternativa , como devo lançar?
Resposta: Lance a perna de ida com 1 pouso e especifique sobrevôo no campo observações , na perna de volta lance normalmente , caso pouso na alternativa especifique no campo observações porém lance o tempo que foi voado.
Devo lançar piloto em comando quando desejo licença de co-piloto ou vice versa? Em caso de lançamento de horas para revalidação com validade vencida, esta difere de revalidação com validade em dia para lançamento?
Resposta: Deve lançar a função que exerceu. Se sua CHT estava vencida lance em instrução.
Possuo a licença de MMA e estou cadastrado no SACI com código ANAC Estou fazendo o curso de PP. Ao tentar lançar as horas de vôo na CIV digital me deparei com o seguinte problema, o sistema não permite o meu acesso à CIV digital e exibi a mensagem: “Atenção! Você não foi identificado como um aeronauta por nossos sistemas. Para acessar esta funcionalidade você deve estar cadastrado como Aeronauta. Entre em contato com a ANAC para atualizar seu cadastro.”como devo proceder?
Resposta: envie um e-mail para gpel@anac.gov.br relatando o seu caso e solicitando acesso aeronauta
Dúvida: Preciso checar meu PLH ou PLA e já possuo os requisitos para isso. Inclusive em taxi aéreo onde possuo declaração de horas voadas e já sou checado IFRH. Com todos esses requisitos ainda precisarei preencher as últimas 1000/1500 horas voadas na CIV digital? As carteiras que já possuo não demonstram a experiência que possuo?
Resposta: Todas as horas de 91 só são aceitas via CIV digital. Se possuir horas de TPX (taxi aéreo) e não precisa de todas as horas 91 dele basta comprovar em declaração da empresa as horas que possui .Por exemplo, tem 1000 horas de co-piloto em táxi aéreo (contam 500 horas totais portanto) ele só precisaria lançar mais 500 em civ digital provenientes da 91.
Caso você tenha alguma nova dúvida, procure a ABRAPHE para que possamos consultar a ANAC e inserir o questionamento aqui em nosso site. Lembre-se que a sua dúvida pode ser também a de outro piloto.