
Não pilotar, mas sentir na pilotagem do aluno os mesmos prazeres do voo de ser uma busca.
Dar o exemplo a cada passo e atitude.
Em suma, é ceder parte da vida a cada aluno, e assim sentir o tremendo prazer de colocar no peito de um homem o brevê, símbolo da missão cumprida por dois: aluno e instrutor.
Pré-requisitos:
- Idade: 18 anos;
- Ensino Médio Completo.
- Ser titular de uma licença de piloto comercial;
- Ter feito um curso teórico de instrutor de voo aprovado pela ANAC;
- Ter sido aprovado em exame teórico da ANAC para a habilitação de instrutor de voo;
- Terminar o curso prático dentro de um período de 3 (três) meses precedentes à solicitação.
Experiência:
- Após 22 de junho de 2014, o solicitante deve possuir a experiência requerida para a concessão de uma licença de piloto comercial apropriada à categoria de aeronaves corresponde à licença na qual será averbada a habilitação de instrutor de voo, exceto para a habilitação de instrutor de voo por instrumento, quando, então deve comprovar, adicionalmente, possuir experiência mínima de 50 (cinquenta) horas de voo IFR real em comando;
- Após 22 de junho de 2014, o solicitante deve possuir 200 (duzentas) horas de voo como piloto em comando na categoria de aeronave para a qual requeira sua habilitação de instrutor de voo, sendo que, pelo menos 15 (quinze) dessas horas devem ter sido realizadas nos 6 (seis) meses precedentes a sua solicitação.
Instrutor de Voo de Avião







Um instrutor tem por objetivos transmitir conhecimentos ( e adquiri-los também), procurar soluções para cada aluno, procurar uma avaliação criteriosa e justa, alcançar a sensatez e a objetividade em cada palavra e a cada "briefing". Insistir em cada erro, vibrando a cada acerto!